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MPF discorda de extinção de ação contra Bolsonaro e mais sete por uso indevido de Twitter

Atuando como fiscal da lei, e não como parte, o Ministério Público Federal (MPF) expressou ao Judiciário que deve ser julgada a ação popular que atribui promoção pessoal em perfil de Twitter da Secretaria Especial de Comunicação Social (@SecomVC) ao presidente Jair Bolsonaro, vice-presidente Hamilton Mourão e seis atuais ou ex-ministros. A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias extinguiu o processo sem julgá-lo, sob a justificativa de que a ação popular não seria a via adequada ao pleito. A ação quer condenar os réus a pagar pelo uso de recursos públicos (canal oficial, mão-de-obra etc.) para publicidade para fins pessoais. A ação popular cobrou ainda a retirada das postagens para promoção sem finalidade institucional.

A extinção do caso fez o autor da ação recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo para anular a sentença, com a retomada do processo. A 8ª Turma do TRF2 pautará esse recurso para julgá-lo. Além do presidente e do vice, o processo extinto tem como réus o ministro Paulo Guedes (Economia), Eduardo Pazuello (ex-ministro da Saúde), Ernesto Araújo (Relações Exteriores), Fernando Azevedo e Walter Braga Netto (Defesa) e Tereza Cristina (Agricultura).

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) emitiu parecer aos desembargadores em apoio ao recurso do autor. Para o MPF, a ação popular é meio processual válido para contestar atos lesivos ao patrimônio público (e de entidade com presença estatal), moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, logo defendeu que o TRF2 anule a sentença.


Foto: Perfil do Presidente



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