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Prefeitura de Maricá lança campanha contra assédio em transporte público

A Prefeitura de Maricá, por meio da Empresa Pública de Transportes (EPT), lançou nesta quinta-feira (1º/09) a campanha contra o assédio sexual “Respeito sim, abusos não!”, com a divulgação de cartazes informativos nos 115 ônibus vermelhinhos da frota, que circulam gratuitamente em toda a cidade.
O presidente da EPT, Celso Haddad, explica que a campanha tem por objetivo conscientizar todos os usuários do transporte público coletivo sobre a importância de se combater o crime de assédio sexual.

“Estamos lançando essa campanha hoje, mas, com o passar do tempo, vamos intensificá-la, para que todas as pessoas sejam tratadas da forma mais igualitária possível quando utilizarem o transporte público. Acreditamos que questões de racismo, estupro, ameaças, assédio, todas essas violências têm que ser recriminadas e extirpadas do nosso convívio social”, destacou.

Como denunciar

Ao serem comunicados sobre qualquer uma dessas situações no interior dos coletivos, motoristas, despachantes e coordenadores estão orientados a chamar a polícia ou conduzir o ônibus até à delegacia mais próxima, para que a vítima faça o boletim de ocorrência e receba o amparo das autoridades policiais.

As denúncias também podem ser realizadas pelos telefones: 153 (Guarda Municipal), 96809-1516 (Disque Seop), 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher), 2638-1825 ou 99861-8813 (ambos da Ouvidoria EPT). A vítima precisará informar o horário que o crime ocorreu, além da data, linha de ônibus, número de ordem do veículo (por exemplo, MAR 03.013), características físicas e a descrição da roupa usada pelo agressor.

Legislação sobre abuso sexual

A Lei nº 13.718/2018 alterou o Decreto-Lei 2848, de 1940, do Código Penal Brasileiro, modificando a natureza da ação penal contra a liberdade sexual, reconhecendo como crimes a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia. Se enquadram nessas ações: apalpar, tocar e beijar sem permissão ou realizar qualquer outro ato libidinoso. O infrator está sujeito às sanções da lei e a pena varia entre um e cinco anos de prisão.


Foto: Oderban Bravo

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