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Recadastramento de táxis em Maricá: 40% não comparecem e podem ter permissões suspensas

Um levantamento da secretaria municipal de Transportes de Maricá mostra que quase 40% dos permissionários do serviço de táxi na cidade não participaram do processo de recadastramento realizado pela Prefeitura entre os dias 24 de abril e 21 de maio.
Apesar da convocação oficial, 37,65% dos profissionais que deveriam ter apresentado a documentação legal exigida pelo poder público não compareceram à secretaria nas datas previstas. Segundo o secretário municipal de Trânsito e Transporte, os responsáveis (motoristas e auxiliares) podem perder as licenças de operação, caso não procurem a Prefeitura.
“O recadastramento é imprescindível para que haja um controle sobre a qualidade dos veículos que circulam e também sobre as condições de quem presta o serviço”, ressalta o secretário de Transportes, Leandro Costa. “Vamos publicar na próxima semana uma notificação no Jornal Oficial do Município, para que os 180 permissionários tenham uma segunda oportunidade para regularizar a situação num prazo de 10 dias. Caso contrário, as licenças serão suspensas”, completa Leandro.
Ainda segundo o secretário, o apoio das cooperativas de táxi de Maricá tem sido fundamental para mobilizar a participação dos permissionários. Ao todo, 292 profissionais (ou 61,08%) já foram recadastrados. Destes, 39 possuem pendências, que serão acompanhadas pela secretaria.

Confira a lista dos documentos exigidos:

- Originais e cópias: carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; comprovante de quitação militar e eleitoral; cartão de identificação do contribuinte do Ministério da Fazenda (CIC); Comprovante de Inscrição na Previdência Social; atestado de bons antecedentes; atestado de médico credenciado pelo SUS que comprove boas condições físicas e mentais do condutor e dos auxiliares; declaração de que o permissionário não exerce atividade incompatível com a de condutor do serviço de táxi; comprovante de pagamento do ISS de 2013, na qualidade de motorista autônomo; último CRLV do automóvel.
Importante: é exigida comprovação de residência em Maricá há pelo menos 5 (cinco) anos – seja por documentação hábil ou declaração fornecida por 2(duas) pessoas de notória conduta moral e social.

Rafael Zarôr

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