Começa o pagamento da 2ª parcela do Pé-de-Meia

Se liguem! Essa semana acaba o prazo para você regularizar o título de eleitor, transferir, ou ser o mais novo eleitor brasileiro

No dia 9 de maio é  o encerramento do prazo, na próxima quarta-feira, para se requerer alistamento, transferência de domicílio e revisão eleitoral para as Eleições 2012.

TRE Maricá

Zona Eleitoral nº 55 Rua Ribeiro de Almeida 140 Centro Maricá (21) 2637-3511 


Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos e os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, com base no Tratado da Amizade;
O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

Onde requerer o título de eleitor pela primeira vez?
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu domicílio ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor, localizada na Sede do TRE-RJ.

Documentos necessários:
Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. (Não serão aceitos o modelo de Passaporte que não contiver os dados referentes à filiação nem a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por não conter a nacionalidade);
Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
A comprovação de residência ficará a critério do Juiz Eleitoral.

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Onde requerer a segunda via do título de eleitor:
O eleitor deve se dirigir à Zona Eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor da Sede do TRE-RJ ou, ainda, se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona Eleitoral em que se encontrar. Nesse último caso, o eleitor não receberá a segunda via do título na hora.

Condição para requerimento da segunda via:

Estar quite com a Justiça Eleitoral.

Documentos necessários:
Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. (O modelo de Passaporte que não contém os dados referentes à filiação não é válido como documento de identificação para fins eleitorais);
Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.

Até quando pode ser solicitada a segunda via do título?
A segunda via do título pode ser solicitada até 10 dias antes da Eleição, na Zona Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito;
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que requereu. Nesse caso, o pedido de segunda via só poderá ser recebido até 60 dias antes da Eleição.

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Quando requerer a transferência
A transferência eleitoral deve ser solicitada quando o eleitor alterar seu domicílio eleitoral para outro município.

Onde requerer a transferência do título de eleitor:
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral do seu novo domicílio ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor, localizada na Sede do TRE-RJ, portando o título antigo, se tiver. Além de preencher as condições e apresentar os documentos listados abaixo.

Condições para a transferência do título de eleitor:
Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência;
Residência mínima de três meses no novo domicílio;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo "remoção" ou "transferência", não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Documentos Necessários:
Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. (O modelo de Passaporte que não contém os dados referentes à filiação não é válido como documento de identificação para fins eleitorais);
A comprovação de residência ficará a critério do Juiz Eleitoral.


A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.


Dados site do TRE

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