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Comissão aprova alteração do prazo de prescrição de crime de lavagem de dinheiro

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que estabelece que a contagem do tempo para prescrição (extinção da punibilidade) do crime de “lavagem de dinheiro”, antes de a sentença final transitar em julgado, começará no momento em que o delito se tornar conhecido pela autoridade pública.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 216/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). A lei atual não estabelece nenhum prazo específico para esses casos.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por outro lado, determina, como regra geral, que a prescrição, antes de transitada em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou. A proposta abre exceção para o crime de ocultação de bens, direitos e valores, conhecido como “lavagem de dinheiro”.
“Com a morosidade da Justiça e a falta de aparelhamento das polícias, não é fato raro, no Brasil, a ocorrência da prescrição, deixando os criminosos impunes e a sociedade desprotegida”, argumentou o relator.
O substitutivo deixa claro que as causas interruptivas da prescrição continuam sendo reguladas pelo Código Penal. Conforme o código, a prescrição interrompe-se:
  • pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
  • pela pronúncia;
  • pela decisão confirmatória da pronúncia;
  • pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
  • pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
  • pela reincidência.
OAB - Niterói

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