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A Prefeitura de Maricá publicou, no Jornal Oficial do Município, o Decreto nº 166, que estabelece regras especiais para a regularização de construções erguidas fora dos parâmetros da legislação urbanística. A medida, elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, abre caminho para que proprietários ajustem obras concluídas ou em andamento que não estejam de acordo com o Código de Obras ou o Plano Diretor — desde que não se localizem em áreas de proteção ambiental nem estejam envolvidas em disputas judiciais impeditivas.
O decreto traz como principal benefício, a concessão de descontos que podem chegar a 95% sobre a contrapartida da “Mais-Valia Predial”, valor calculado conforme a gravidade da infração e a situação financeira do solicitante. No entanto, a quitação dessa contrapartida não exime o contribuinte do pagamento de outras taxas, impostos ou multas já aplicadas.
Para a secretária municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, Sheila Nazareth Rodrigues, a iniciativa representa um passo decisivo para a organização da cidade.
Segundo a administração municipal, a medida também visa promover inclusão urbana, ampliar a segurança jurídica e reforçar o compromisso com um crescimento ordenado e sustentável.
Os interessados em obter mais detalhes sobre o processo de regularização, podem entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial pelo e-mail: urbanismo.juridicomaricarj@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97397-3902.
O decreto traz como principal benefício, a concessão de descontos que podem chegar a 95% sobre a contrapartida da “Mais-Valia Predial”, valor calculado conforme a gravidade da infração e a situação financeira do solicitante. No entanto, a quitação dessa contrapartida não exime o contribuinte do pagamento de outras taxas, impostos ou multas já aplicadas.
Para a secretária municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, Sheila Nazareth Rodrigues, a iniciativa representa um passo decisivo para a organização da cidade.
"Muitos imóveis foram construídos sem licença ou fora das normas vigentes. A mais-valia permite que esses casos sejam regularizados, garantindo segurança jurídica aos proprietários e possibilitando à Prefeitura manter um cadastro mais preciso, essencial para o planejamento urbano, a arrecadação e a fiscalização”, destacou.
Segundo a administração municipal, a medida também visa promover inclusão urbana, ampliar a segurança jurídica e reforçar o compromisso com um crescimento ordenado e sustentável.
Os interessados em obter mais detalhes sobre o processo de regularização, podem entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial pelo e-mail: urbanismo.juridicomaricarj@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97397-3902.
Foto: Julios Costa
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