- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Acolhendo entendimentos da Procuradoria Regional Eleitoral/RJ e da federação Psol-Rede, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o pedido de registro de candidato a deputado federal para Gabriel Monteiro, ex-vereador no Rio de Janeiro que teve o mandato cassado por seus pares no último dia 18. A decisão que o afirmou inelegível e indeferiu seu registro foi majoritária no colegiado (6 votos a 1), que, ao julgar pedido liminar (de efeito imediato), negou por maioria simples (4 votos a 3) o acesso do ex-vereador a fundos públicos (o Partidário e o Especial de Financiamento de Campanha) e à campanha no horário eleitoral em TV e rádio.
O TRE acompanhou a manifestação oral do MP Eleitoral na sessão favorável à ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela federação adversária contra Monteiro (partidos são aptos a mover tais ações e a elegibilidade dele tinha sido analisada pela PRE/RJ antes da cassação do mandato na Câmara Municipal/Rio). Ao opinar sobre a ação contra esse registro, o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão, concordou que a legislação eleitoral tornava sua inelegibilidade inequívoca em decorrência da cassação pela Câmara.
“Com a decisão, o partido do agora ex-candidato deve avaliar que a legislação dá prazo de 20 dias antes da eleição para substituí-lo. Enquanto ele for um candidato sub judice, seus votos não serão computados mesmo que ele tenha votos no dia da eleição. Se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o julgado nesta quarta-feira e indeferir o registro mesmo após a eleição, seus votos serão anulados”, afirma a procuradora regional eleitoral, no Rio, Neide Cardoso de Oliveira.
Sobre o MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais). Nas eleições gerais, como 2022, os procuradores regionais eleitorais têm atribuição originária.
O TRE acompanhou a manifestação oral do MP Eleitoral na sessão favorável à ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela federação adversária contra Monteiro (partidos são aptos a mover tais ações e a elegibilidade dele tinha sido analisada pela PRE/RJ antes da cassação do mandato na Câmara Municipal/Rio). Ao opinar sobre a ação contra esse registro, o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão, concordou que a legislação eleitoral tornava sua inelegibilidade inequívoca em decorrência da cassação pela Câmara.
“Com a decisão, o partido do agora ex-candidato deve avaliar que a legislação dá prazo de 20 dias antes da eleição para substituí-lo. Enquanto ele for um candidato sub judice, seus votos não serão computados mesmo que ele tenha votos no dia da eleição. Se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o julgado nesta quarta-feira e indeferir o registro mesmo após a eleição, seus votos serão anulados”, afirma a procuradora regional eleitoral, no Rio, Neide Cardoso de Oliveira.
Sobre o MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais). Nas eleições gerais, como 2022, os procuradores regionais eleitorais têm atribuição originária.
Comentários
Postar um comentário