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Essas ações são elaboradas em conjunto, pelas secretarias de Saúde, Ordem Pública e Gabinete de Gestão Integrado, de Transporte, Defesa Civil e Gabinete de Prevenção.
Os agentes podem multar a pessoa física em R$ 50,00 e segundo o decreto, a multa pode ser cobrada no Imposto Territorial Urbano (IPTU), vinculado ao CPF do autuado, e também pode ser descontada na parcela do beneficiário do programa Renda Básica de Cidadania.
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