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Prefeitura de Maricá prorroga cadastro para benefício da Lei Aldir Blanc

Foto: Clarildo Menezes


Artistas maricaenses têm até o dia dois de outubro, para se inscreverem na Lei Aldir Blanc. A inscrição está disponível aqui .

Coletivos, grupos, companhias, produtoras, espaços, organizações culturais e artísticas e toda a cadeia produtiva da cultura da cidade , têm direito, a solicitarem o benefício emergencial, previsto na lei.

De acordo com Sady Bianchin, secretário de Cultura de Maricá, os aprovados no processo poderão receber três parcelas de três a dez mil reais, previsto no inciso II (para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais) da Lei Aldir Blanc. Mas, para a liberação dos valores, é necessária a aprovação após três etapas: cadastro, análise e liberação.

"A classe artística foi a primeira a parar e provavelmente será a última a voltar a trabalhar. Não há geração de renda, então esse benefício vai ser uma espécie de alívio da asfixia da pandemia da Covid-19", comentou o secretário ao lembrar que pelo menos 100 coletivos já se cadastraram para receber o benefício no município.

Ainda de acordo com o secretário, existem o Auxílio Emergencial da Cultura, no valor de três parcelas de R$ 600,00, mas esse benefício, também previsto na Lei Aldir Blanc, está sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Cultura. Para os coletivos, grupos, companhias e trabalhadores da cultura que possuem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o cadastro depende do preenchimento correto dos dados. Em relação ao assunto, o secretário ratificou que os coletivos, grupos, companhias entre outros, que não possuem o CNPJ também devem entrar em contato com a Secretaria de Cultura Municipal (21 2634-1165) para informações sobre o processo de reconhecimento dos coletivos pelo órgão gestor.

Raul Tolledo, diretor da Companhia Teatro das Máscaras, de Itaipuaçu, disse que o benefício será extremamente importante em um momento de crise como este. "Vou conseguir sanar as minhas dívidas, poder remunerar os artistas e receber um dinheiro que será mais um respiro. Nós, artistas, sofremos muito com esse momento, mas temos certeza que daqui para frente tudo vai melhorar", comentou Raul.

Da verba recebida pela Prefeitura para repasse aos artistas, 80% foi destinada ao inciso II da lei, e 20% ao inciso III da lei (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural).

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