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Comércio de Maricá tem horários ampliados

 

Desde o dia (12), os bares e restaurantes e outros estabelecimentos, de Maricá tiveram seu horário de funcionamento ampliado. O Decreto Municipal 576, no dia 12, alterou os artigos 23 e 24 do Decreto 544, de 1º de junho e que fixou as regras para as bandeiras.

O horário de 10h as 18h para o comércio em geral, que antes só tinha autorização para funcionar por quatro ou seis horas diárias, de acordo com o segmento (lojas de departamentos, de vestuário, de calçados, lanchonetes, cafeterias, entre outras). Também foi estendida a flexibilização prevista na bandeira amarela nível 2 – estágio em que a cidade se encontra - para o atendimento presencial em bares, restaurantes e similares, que passam a funcionar de entre 11h à meia-noite, entre domingos e quintas-feiras; e das 8h à meia-noite nas sextas, sábados e véspera de feriados, antes, esses estabelecimentos só podiam funcionar das 11h às 22h, em todos os dias da semana. Ficam mantidas as exigências de distância mínima de 1,5m entre as mesas, de manutenção das portas abertas e de higienização anteriormente previstas.

Foto: Divulgação

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