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Procon-RJ notifica Instituições de Ensino que não cumprem a redução de mensalidades durante a pandemia

 

                   Cássio Coelho, presidente do Procon -RJ        Foto: Divulgação                     

    O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, notificou 21 escolas e faculdades localizadas no município do Rio e Região Metropolitana, hoje (26/06), a fim de solicitar informações sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da Lei Estadual n° 8.864 de 03 de junho de 2020. Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a Lei obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). 
    A Autarquia já recebeu 514 demandas, desde o encerramento das aulas, devido ao isolamento social, causado pela pandemia do novo Coronavírus, depois que a legislação entrou em vigor, o órgão já recebeu mais 110 reclamações, com descumprimento da Lei Estadual, pelas instituições de ensino. Nas reclamações, consumidores relatam que alguns estabelecimentos não iniciaram a implantação da mesa de negociação ou estão exigindo dos consumidores documentos que não estão previstos na lei estadual, infringindo a legislação.        “A Lei, ainda se encontra vigente e deve ser cumprida. Além disso, o direito a revisão contratual decorre do próprio Código de Defesa do Consumidor e, independentemente da Lei, o consumidor tem direito a essa revisão pelo fato superveniente decorrente da pandemia do novo Coronavírus”, ressalta o presidente do PROCON/RJ, Cássio Coelho.
    O descumprimento da Lei implica, na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis pela fiscalização, notadamente pelo Procon-RJ.

Com informações do Procon.






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