Vitória da OAB/RJ: Câmara aprova honorários de sucumbência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo e com votação esmagadora (77 votos a favor, um contrário e uma abstenção), na tarde desta terça-feira, dia 29, o projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta original sobre a questão foi elaborada pela OAB/RJ e incorporada praticamente em sua totalidade pelo relator Hugo Leal (PSC-RJ).O fato de a aprovação ter sido em caráter terminativo faz com que o projeto não tenha que ser votado pelo plenário da Câmara, indo diretamente para o Senado.
"Trata-se de uma reivindicação histórica dos advogados trabalhistas que, ao contrário de colegas que atuam em outras áreas, não têm ainda direito a receber os honorários dessa natureza. A OAB do Rio está muito orgulhosa de ter sido pioneira nesta luta e de ter empunhado essa bandeira, que vai beneficiar advogados de todo o país. Foi uma enorme vitória da nossa Seccional, mas foi, antes de tudo, uma vitória de toda a advocacia", afirmou o presidente da Seccional, Wadih Damous.
Calheiros Bomfim
O projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2010, quando a Seccional empreendeu uma vigorosa campanha em seu favor, foi redigido por uma comissão da Seccional e contou com a contribuição de especialistas como Benedito Calheiros Bomfim e Arnaldo Lopes Süssekind. A campanha teve manifestos públicos e um abaixo-assinado sobre a reivindicação foi subscrito por mais de oito mil profissionais no Rio de Janeiro, embora o alcance de sua aprovação seja nacional e beneicie advogados trabalhistas de todo o país.
"O argumento de que, condenados em honorários, os empregados não teriam como pagá-los, não mais procede. O conceito de gratuidade evoluiu, elasteceu-se, a ela fazendo jus o trabalhador mediante declaração de não ter condições de pagar as custas e honorários sem prejuízo próprio de seu sustento ou de sua família. Por outro lado, é razoável que empregados possuidores de status (executivos, artistas, atletas etc.) arquem com os honorários sucumbenciais", afirmou Calheiros Bomfim em artigo sobre o tema em 2009.


Redação da Tribuna do Advogado

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