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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1627/11, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que declara feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que estabelece como feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. O recesso forense já é previsto para a Justiça Federal (Lei 5.010/66) e a proposta estende o recesso para todo o Poder Judiciário.
Segundo o parlamentar, a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para descanso. O deputado considera que o quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 45, que vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais”, afirma o deputado Mendes Ribeiro Filho.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Segundo o parlamentar, a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para descanso. O deputado considera que o quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 45, que vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais”, afirma o deputado Mendes Ribeiro Filho.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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