4ª VF de Niterói determina que DPU atenda moradores de Niterói e Maricá

O Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói determinou, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que a Defensoria Pública da União (DPU) passe a atender e a prestar assistência jurídica apropriada aos moradores de Niterói e Maricá que compareçam à sede do órgão no município do Rio de Janeiro.

Na ação o MPF alegou que havia recusa da DPU em prestar assistência judiciária aos moradores fora da capital, alegando que não tinha condições – humanas e matériais – de acompanhar processos no interior do estado.
Na decisão, em caráter liminar, o magistrado estabeleceu ser "inaceitável que a DPU se recuse a atender às pessoas de Niterói e Maricá que, deslocando-se com dinheiro do próprio bolso até a sede do órgão, no Município do Rio de Janeiro, buscam assistência jurídica para pleitear a concessão de remédios e/ou a defesa de outros relevantes direitos fundamentais".
Na mesma decisão, o magistrado determinou que a DPU elabore as petições iniciais e requerimentos intercorrentes, assim como compareça aos atos processuais concernentes aos feitos em que atue a Subseção Judiciária de Niterói.

JFRJ

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