Brasileiros poderão votar fora de seu domicílio eleitoral em outubro

Eleitores nesta situação deverão procurar cartório eleitoral e pedir a habilitação para votar em trânsito. Prazo começa na próxima quinta-feira e vai até dia 15 de agosto



Pela primeira vez no Brasil, os eleitores poderão votar para presidente de República, mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. Pessoas nesta situação que queiram participar do primeiro turno das eleições, que acontece no dia 3 de outubro, devem procurar um cartório eleitoral a partir desta quinta-feira e pedir a habilitação para votar em trânsito. O prazo termina no dia 15 de agosto, limite em que também é possível se habilitar para participar de um eventual segundo turno, em 31 de outubro, ou mesmo desistir da opção.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do País. Para isso, os eleitores precisam estar em dia com as obrigações eleitorais. Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.

                                      Identificação com fotografia

Outra novidade nas eleições deste ano é a apresentação, além do título de eleitor, de um documento de identificação com fotografia.Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto. O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.


O Fluminense

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