São inúmeros os emails que chegam a minha caixa, e a do jornal só falando mal da prefeitura. Como muitas coisas estão aos nossos olhos,e nem devemos omitir e não podemos dizer que é mentira, vou colocar todas as reclamações no blog, como também os elogios, que ainda não chegaram! Só não vale ser pessoas que trabalham, lá e nem partidários.

Então, se alguém quer elogiar, mande seu email também! Quando eu ver algo de bom irei sera primeira a fazer isso !!! Governantes Mãos as Obras!
Publico agora, mais um email de uma cidadã maricaense.


                            Carta aberta à Câmara Municipal de Maricá


Escrevo por discordar da forma como esta casa vem sendo conduzida e administrada, dando a clara impressão de que seus regentes não têm a mínima idéia de para o qual foram eleitos.

O principio básico da cidadania diz que. Todo cidadão deve ser reto de caráter, limpo de pensamento e autêntico em sua forma de agir; leal e digno de confiança. Ser capaz de tomar as suas próprias decisões, respeitando o ser humano, a vida e o trabalho honrado. Ser alegre e capaz de partilhar a sua alegria. Ter o dever de ser leal ao seu país e construtor da Paz, em harmonia com todos os povos. Integrar ao desenvolvimento da sociedade, consciência de seus direitos, sem se descuidar de seus deveres. Todos devem estar comprometidos com projetos de qualidade de vida pessoais e coletivos. Buscando assim os seus próprios caminhos na sociedade e sua satisfação profissional, individual e o êxito da coletividade de sua comunidade. (adaptação do texto de Baden-Powell, qualquer escoteiro sabe disso ainda que imagine que nenhum dos senhores foi ou pretenda ser um deles).
Qualquer Município é regido e organizado pela Lei Orgânica Municipal, que pode ser chamada a Constituição do Município. E, cabe à Câmara Municipal elaborar a Constituição do Município e propor alterações ao seu texto.
Este documento é a base de programa de gestão da prefeitura e dos trabalhos dos vereadores. Como exemplo abaixo:
Compete ao Município: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; VIII – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
O Poder Executivo: Prefeito; e o Poder Legislativo: a Câmara de Vereadores elaboram as leis, seguindo o rito estabelecido pelo processo legislativo.
A administração pública municipal rege-se pelos mesmos princípios disciplinadores da administração federal e da administração estadual que são: Legalidade, cumprimento de normas legais; Impessoalidade, não distinguir pessoas, nem para favorecer nem para prejudicar; Moralidade, a meta é o bem comum, o bem-estar coletivo; Publicidade, ampla e notória, é a transparência dos atos municipais.
Como acima apresentei o que norteia a governança em geral, vamos objetivar falando de algo que geralmente a população desconhece e principalmente os ocupantes do cargo também não. O que é ser um vereador? Qual sua real importância? Porque devemos escolher pessoas que saibam realmente o que significa tal responsabilidade para a população? Tentarei ser a mais clara e objetiva possível, ainda que para isso possa utilizar outras analogias.
Acredito que se o candidato soubesse de sua real função social, responsabilidade, integridade, respeitabilidade, dignidade, coerência, caráter, ética, moralidade, honestidade, que todo vereador deveria ter, com certeza pensaria duas vezes antes de tornar seu nome publico. Nós eleitores também pensaríamos muito antes de subordinar-nos a qualquer intimidação, medo ou envolvimento de compactuação no momento de votação.
O verbo verear significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Então o vereador é a pessoa pública e política eleita pela população que tem o dever de acompanhar o dia-a-dia das comunidades e, por isso, tem que conhecer de perto suas necessidades. Existe mais de um em cada cidade, pois os vereadores têm o dever de representar os cidadãos dos seus municípios, sendo cada um ser representante de uma parcela da população. E todos têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade. O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais. Podemos dizer analogicamente que o vereador é o presidente de uma associação de bairros, só que formalmente eleito pelos seus representados.
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento. De forma em que seus vereadores consigam exercer em plenitude tudo apresentado acima.
Representar: esta é a primordial atribuição do Vereador. Tendo o dever de ser responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população. (Não de deve convocar uma audiência para discutir assuntos inerentes á sua função, como por exemplo: Interdição de mandato por incompetência/ingerência administrativa, ausência de serviços básicos garantidos pela lei, entre tantos outros.)
Legislar: A iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito, Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras propostas que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados.
Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade. Esta função também merece um destaque, pois é o instrumento em que os cidadãos têm seus direitos assegurados por meio das leis. Leis estas que também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas lei, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize[1]. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município.
No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil.
Fiscalizar: É de competência da Câmara Municipal, através de seus vereadores, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta. A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito. A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento[2] de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridades para depor. O executivo (prefeito e secretários) deve comparecer periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares.
Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor. Normalmente a responsabilidade de exercer o Controle externo é esquecida ou desconhecida, que é dever da Câmara Municipal, através de seus vereadores realizar a fiscalização e o controle das contas públicas e encarregados pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante atribuição. Exercendo a função judiciária, de processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades. (É de suma importância salientar que moralidade e ética são coisas distintas e nestes casos específicos o Conselho de Ética tem uma função fundamental no sentido de apurar na maior transparência possível os casos de improbidade administrativa).
Sugerir: Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar[3], etc. (Estes são alguns dos principais motivos pelo qual o nosso município de Maricá não consegue desenvolvimento e vemos todo o produto de arrecadação ser diluído de forma superfaturada ou simplesmente desaparecer como um passe de mágica na roupa intima de alguém).

A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga:

– O Prefeito Municipal; A pena imposta ao Prefeito é a decretação do Impedimento – perda do mandado
– Os Vereadores: Ao Vereador a perda do mandato.

Pois a esta instituição compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos). Isto é, vereadores são funcionários que fazem valer aquela instituição. (Precisamos deixar evidente que todos os funcionários públicos trabalham para a população e não ao contrario! Além de não estarem fazendo favor nenhum cumprindo seus deveres.)
É fundamental que acima de tudo a Câmara Municipal atue para o equilíbrio dos três poderes, expresso na Lei Orgânica, que nela é prevista a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município. (Quando este desequilíbrio fica evidente, além de demonstrar sua ineficiência, inevitavelmente acaba por se corromper por omissão ou interesses próprios).
Uma coisa deve ser muito clara o Vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público, além de agir com respeito ao Executivo. Temos que lembrar que “Se você quer conhecer uma pessoa, dê a ela poder e dinheiro”.
Temos que estar atentos que tanto Prefeito e Vereador que não estejam exercendo suas função social em plenitude, responsabilidade, integridade, respeitabilidade, dignidade, coerência, caráter, ética, moralidade, honestidade. Também precisam sair! (uma saída honrosa através da renuncia muitas das vezes é melhor do que uma expurgação publica).
O presidente da Câmara deve lembrar todos os dias, o compromisso celebrado em sua posse de Cumprir a Constituição da república, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município de Maricá e o Regimento Interno da Câmara Municipal, Observando as Leis, Desempenhando com Lealdade o mandato que lhe foi confiado e trabalhar pelo Progresso do Município e bem estar de seu povo. (Ainda que em algum caso infortúnio esta pessoa seja muda, com certeza surdo e cego não é!)
A cassação do Mandato do prefeito deve ser feita sobre as infrações politico-administrativas. E a deliberação sobre perda do mandato de Vereador, que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 82 da Lei Orgânica do Município; ou cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar; ou que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Temos que Lembrar que a Constituição brasileira tem como fundamentos:

I - a autonomia;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

E que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica.


Todos os Cidadãos de Maricá tem objetivos fundamentais deste Município e de seus representantes:

I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento local e regional;

III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;

IV - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural; V - promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Que nossos direitos e deveres individuais e coletivos, estão previstos na Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e integram esta Lei Orgânica do Município e devem ser afixados em todas as repartições públicas do Município, nas escolas, nos hospitais ou em qualquer local de acesso público, para que todos possam permanentemente tomar ciência, exigir o seu cumprimento por parte das autoridades e cumprir, por sua parte, o que cabe a cada cidadão habitante deste Município ou que em seu território transite.
Todos têm o direito de viver com dignidade. E, é dever do Município garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana (professores, pais, homens, mulheres, idosos, crianças, estudantes, todos os munícipes), assegurando a educação de sua competência, os serviços de saúde, a alimentação, transporte, o saneamento básico, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplar prioritariamente tais atividades, segundo planos e programas de governo.
Temos que nos fazer voz nas omissões do Poder Público, na esfera administrativa que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, e cobrar que eles trabalhem para nós, se os vereadores devem nos ouvir, nos representar, se existem pessoas, munícipes exigindo moralidade na gestão e inclusive nova gestão, seja a nível do executivo e legislativo, estes devem exercer suas funções e fazê-las.
O vereador que não exerce suas funções de fiscalizar, requerer, legislar e sugerir, também são alvos desta crítica e devem também saber que não fazem jus ao mandato lhe fora conferido. Pois qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade na qual o Município participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Estamos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, dos direitos:
I - de petição e representação[4], aos Poderes Públicos. Em defesa de seus direitos ou para coibir ilegalidade ou abuso de poder;
II - de obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Ninguém pode ser discriminado, ou de qualquer forma, prejudicado pelo fato de haver litigado ou estar litigando com os órgãos municipais na esfera administrativa ou judicial. Ou divergências políticas quando um Vereador, neste caso o Presidente da Casa, Luciano Rangel Júnior falou “Foi um ato político e feito por políticos e ex-secretário” (vide matéria veiculada pela TV Copacabana) demonstra a falta de respeito e interesse de exercer o papel de ouvir as reivindicações da população, exigindo um papel, documento escrito como instrumento de impossibilitar o exercício de suas próprias funções.
Precisamos lembrar que nesta reunião eles sugeriram que aqueles manifestantes deveriam ter dado entrada a um documento pelo qual solicitasse audiência pública para verificar perda de mandato do Prefeito, mas o Art. 19, dá lei orgânica é bem claro que: “Só será motivo de audiências públicas: I - projeto de licenciamento que envolva impacto ambiental; II - atos que envolvam conservação ou modificação do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico ou cultural do município;” nada mais, o ato de retirar do poder o representante executivo é nada mais que se fazer suas funções ordinárias no exercício de garantir a lei orgânica municipal. (demonstra a total falta de conhecimento da própria legislação municipal e se necessário for um requerimento para dar impedimento ao prefeito podemos estendê-lo aos vereadores já quer não dizem para que foram eleitos).
Lembro que todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas aviso prévio à autoridade. E, a força policial só intervirá para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades constitucionais, bem como para a defesa da segurança pessoal e do patrimônio público e privado, cabendo responsabilidade pelos excessos que cometer. Isto é, para a nossa segurança e não de quem vem costume se esconder em seus castelos, numa tentativa de se omitir de suas responsabilidades. (A Guarda Municipal, que também reivindicam mudanças, e a Policia Militar devem garantir sempre a segurança do povo).
Deixo um dever de casa para o vereador que for responsável ou que num momento de sensibilidade fazer: Pegue a Lei Orgânica do Município, leia e analise parágrafo por parágrafo e veja quais atos do executivos estão infringindo e em quais vocês estão se omitindo. Isto lhes dará argumentação suficiente para perda no mandato do chefe do executivo e de muitos vereadores. E, principalmente, começar neste momento a exercer seu cargo, pois será o único digno de permanecer a exercer, depois de se desculpar por sua omissão até o momento, e também por ignorar o seu papel principal de representar o cidadão Maricaense.
Em outras palavras, VEJAM SE APRENDEM ALGUMA COISA!
Saiam de seus castelos e conheçam a cidade, Divinéia e Barra de Maricá, não são bairro referenciais do que acontece neste município começa em Itaipuaçú e termina em Jaconé, nos dois lados da rodovia. Leiam os jornais locais, pois estes são instrumentos democráticos de saber as reivindicações populares. Estes sim são instrumentos de participação popular, pois nem todos vivem de política, e tem que ter presença em trabalho, estas mídias permitem que pessoas se manifestem a qualquer momento e são registros oficiais, pois são publicados diariamente e cabe a vocês representá-los, sugerir, legislar e fiscalizar.
Não é papel do chefe do legislativo criticar ato assegurado pela Lei Orgânica e seus manifestantes, inclusive demonstrando preconceito partidários e políticos, e sim recolhe-la em sua forma de expressão que for e representá-la. Se assim não o faz, não exerce suas funções primordiais e não merece o cargo.
Os vereadores repudiaram o ato de protesto. Mas, na verdade deveriam repudiar ato de vereador que não se encontrava em seu gabinete e sim num boteco, e desacatou uma cidadã ao falar impropérios. E, que até hoje, nem o próprio vereador a casa das leis e o partido, sequer manifestaram qualquer pedido, ou pronunciamento de desculpas tão pública e tão aos berros o quanto a mesma recebeu tais palavras. E, sim punir responsáveis pela omissão do fato e pela realização do feito.
Atento que a manifestação não pode ser eleitoreira, pois ainda não estamos em época de eleição de Prefeitos e vereadores, mas farei questão de lembrar ao cidadão sempre que tiver oportunidade quem são estes e que seus votos são secretos e jamais saberão que não votaram neles. Afirmaram que necessitam de documentos para investigar, pronto, anexo segue Lei Orgânica do Município, documento que lhes apresento hoje e devem ser instrumentos para exercício de todas suas funções e do executivo.



Ana Paula de Carvalho,

Brasileira e Cidadã de Maricá

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