APA de Marícá é a solução

Nosso Sistema Lagunar é realmente muito complexo, a natureza, sábia, determina os caminhos dos homens e sofremos uma chuva extremamente densa, constante, que nos trouxe transtornos, e prejuízos enormes e a esperança da barra aberta: tradição cultural, saneamento e pescado.

A sentença de uma ação popular, proferida em 7 de março de 1994, pela Juíza da 14ª Vara Federal, Maria Helena Cisne Cid, portanto há 16 anos é extremamente atual: “As quatro lagunas que constituem o sistema vem de longa data sofrendo agressões. A especulação imobiliária tem destruído as margens com dragagens e aterros, este ultimo acompanhado pelo desmatamento de morros circunvizinhos. Como conseqüência houve acelerado processo de assoreamento, redução de espelho d água e perda de produtividade pesqueira. É importante para uma laguna a existência da faixa marginal, que atua como zona tampão, exercendo papel semelhante ao da praia, abrigando, inclusive fauna típica” (fls.846);” O impacto ambiental em Maricá, pela intensidade e amplitude dos problemas que apresentam, se revestem de tamanha dramaticidade, que podemos no seu conjunto caracterizá-lo como verdadeiro massacre ecológico. ”(fls.847); A atitude tomada pelos órgãos públicos, institucionalmente criados para proteção do meio ambiente. É de lamentar... A omissão escandalosa “(fls.40).
De forma comum e natural, a água tomou os baixios e espalhou-se pelas margens e faixas marginais dos rios, córregos e valões, de forma impiedosa e ligeira. A lagoa transbordou.
Tal cheia, que deveria escoar pelos canais da Costa e Ponta Negra, ficou restrita a Bacia hidrográfica de Maricá, pois a ressaca do mar impediu a saída das águas pelo canal de Ponta Negra. Vejam o que diz a Sentença do Canal de Ponta Negra “com a abertura do Canal de Ponta Negra a pesca nas lagoas foi comprometida como atividade econômica, com todas as implicações sociais e culturais decorrentes da inviabilização desta atividade, em conseqüência das drásticas mudanças nos ecossistemas das lagoas.” (fls.32);”
A água subiu, e “subiu”, aumentando a pressão hidráulica e proporcionando, a possibilidade de abertura da Barra, coisa que não acontecia desde 1988, quando tivemos uma cheia semelhante, coincidência ou não em 1999, onze anos depois, tivemos outra cheia, mais as condições do mar, ajudaram e o excesso de água escorreu rapidamente pelo canal de Ponta Negra, dragado e bem mais fundo. Dreno quase perfeito do sistema. Mais que derrubou pontes e causou certa apreensão a população à época.
Lembro também da audiência pública, promovida pelo Governo Estadual, em 8 de outubro de 2007, para apresentação do Plano de Manejo da APA de Maricá, no Esporte Clube Maricá, lotado, Prefeitos: ex e atual, candidatos, vereadores, imprensa, sociedade, comerciantes, todos lá. O Resort era o assunto, o fim e o meio.
Na época, ainda não existia o INEA, a Feema, órgão então responsável, através de Axel Grael seu presidente, disse categoricamente que não existia nenhum pedido de licenciamento para Resorts. E explicou que licenciamento.” É o procedimento administrativo pelo qual a Feema licenciava a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
Para a construção de um Resort na área da Restinga, o projeto devia respeitar este Plano de Manejo, ora apresentado e que tinha por bases:
1-Garantia a posse de populações tradicionais da Zacarias, e transfere para a Prefeitura a responsabilidade da organização urbana na região, fazendo-se necessárias alterações no Plano Diretor, afinando-o com o Plano de Manejo.
2-Obriga o livre acesso da população às praias oceânicas e lagoas na APA.
3-Definiu as Zonas de ocupação. A APA foi dividida em três tipos de área: Zonas de Ocupação Controlada (ZOC), permitindo maior uso, com preservação de apenas 30% a 40% da vegetação nativa; Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), destinando de 50% a 70% da área para a recuperação de espécies nativas; e Zonas de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS), determinando a preservação integral. Dos 8,1 milhões de metros quadrados da APA de Maricá, 20 % são de ZOC, 23% de ZCVS e 57% de ZPVS.
4-“Este zoneamento precisa, entretanto de melhores esclarecimentos técnicos: Como chegamos aos gabaritos máximos de 6 Pavimentos (Pilotis + 4 Andares + Cobertura)? Quais os outros critérios utilizados no zoneamento?”
Acho que não precisamos debater o Óbvio: Temos que entender como somos, como gostaríamos de ser, e escolhermos os caminhos que possibilitarão esta transformação, adotando o desenvolvimento sustentável, como objetivo e meta em todas as esferas. Por exemplo:
1-Formar nosso Comitê de bacia hidrográfica, que é singular, extremamente independente, e que pelo entendimento da Lei 9433/07, é uma bacia municipal, denominada Bacia do Sistema Lagunar de Maricá, e não como estamos enquadrados, compondo o Comitê da Baia da Guanabara onde atores que nem conhecem Maricá, decidem o destino de nossos recursos hídricos.
2-Qualquer empreendimento adequado a este Plano de Manejo e ao Plano Diretor, com o licenciamento ambiental necessário é bem vindo a APA de Maricá e ao Município de Maricá.
3-Existem áreas limítrofes com a APA e em outros pontos do município que não são de preservação ambiental e que podem complementar empreendimentos desta envergadura.
4-É preciso que a Prefeitura de Maricá pavimente, imediatamente, com paralelepípedos à Estrada dos Macacos, trecho da RJ 106 à Barra, cerca de 8 km proporcionando assim condições de uso e maior movimento na APA, possibilidade de policiamento, além de enorme economia de combustível aos moradores da Barra e adjacências com a conseqüente diminuição de carros no extremamente saturado centro da cidade.
5-As comunidades tradicionais do entorno das lagoas, devem ter benefícios semelhantes aos da Comunidade de Zacarias, afinal a FMP (faixa marginal de proteção) determinada pela Portaria Serla n° 140/84 e as superfícies das lagoas também estão protegidas pelo Decreto Estadual 7230/84 assinado por Leonel Brizola graças ao grande “maricaense” Prof° Darcy Ribeiro.
Volto a citar trechos da sentença da 14ª Vara Federal: “É preciso por um basta nisso tudo. O imperativo de preservação da natureza não é demagogia de integrantes do partido verde. Não é simplesmente modismo. É imperativo da própria sobrevivência da vida em nosso planeta.” (fls.42).
Concluo, dizendo não podemos pensar a restinga independente, temos que considerar a APA como um todo, onde as lagoas têm vital importância no ecossistema. Não podemos separar nossas lagoas da restinga, nem dos rios, ilhas e tabuas que compõem nosso sistema lagunar. Nem tirar tudo e todos da FMP. Deve haver equilíbrio, e, sobretudo planejamento.
Sugiro uma gestão compartilhada, através do Comitê de Bacia Municipal e dos gestores tradicionais, sempre com Desenvolvimento Sustentável e recursos garantidos pela Lei 9433/97.
Aliás, e bom lembrar que o Canal da Barra será fechado naturalmente pelo mar, não venham com esta conversa de barra permanente, isso pode secar as lagoas, seria o fim de Maricá.
Mais a sentença em? Uma lástima, realidade dura e ameaçadora, capaz de deprimir e até mostrar que a natureza se revive, quando modifica seu ecossistema, adequando-se a novas realidades, mudanças e constatações evidentes, as tilápias desaparecerão em breve. Virão os robalos, os camarões, siris, tainhas, enfim se não resolvemos, a natureza fez, como uma trova:



                                         “Mutante sistema lagunar;
                                          Que caminha rumo ao mar;
                                          Excitante lagoa a pulsar;
                                          Que a natureza fez salvar!”


                                                          Tavinho Maffei
                                                           Eng. Civil e Ambientalista

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